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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 175 de 05 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Diamantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 175, de 5 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.346,27 m e E=610.874,19 m; deste, segue confrontando com A – MG-220 com azimute de 135°53'45'' e distância de 20,02 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.331,90 m e E=610.888,13 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 228°27'42'' e distância de 104,22 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.262,79 m e E=610.810,12 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 221°55'00'' e distância de 16,47 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.977.250,53 m e E=610.799,12 m; deste, segue confrontando com P02 – Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e outro com azimute de 313°39'33'' e distância de 15,32 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.977.261,11 m e E=610.788,03 m; deste, segue confrontando com P02 – Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e outro com azimute de 194°10'10'' e distância de 32,9 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.977.229,22 m e E=610.779,98 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 221°55'00'' e distância de 256,11 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.977.038,64 m e E=610.608,88 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 311°55'00'' e distância de 20 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.977.052,00 m e E=610.594,00 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 311°55'00'' e distância de 20 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.977.065,36 m e E=610.579,12 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 041°55'00'' e distância de 303,52 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.977.291,21 m e E=610.781,88 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 048°27'42'' e distância de 104,71 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.977.360,65 m e E=610.860,26 m; deste, segue confrontando com A – MG-220 com azimute de 135°53'45'' e distância de 20,02 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.346,27 m e E=610.874,19 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 16054.2173 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.635,28 m e E=611.200,42 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araújo com azimute de 165°04'36'' e distância de 1,92 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.633,43 m e E=611.200,91 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araújo com azimute de 191°58'47'' e distância de 10,57 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.623,09 m e E=611.198,72 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 228°27'42'' e distância de 30,4 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.977.602,93 m e E=611.175,96 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 138°27'42'' e distância de 12 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.977.593,95 m e E=611.183,92 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 228°27'42'' e distância de 355,13 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.977.358,45 m e E=610.918,10 m; deste, segue confrontando com A – MG-220 com azimute de 315°53'52'' e distância de 20,02 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.977.372,83 m e E=610.904,17 m; deste, segue confrontando com A – MG-220 com azimute de 315°53'52'' e distância de 20,02 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.977.387,20 m e E=610.890,23 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 048°27'42'' e distância de 379,14 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.977.638,62 m e E=611.174,02 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 138°27'42'' e distância de 12 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.977.629,64 m e E=611.181,98 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 048°27'42'' e distância de 21,55 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.977.643,93 m e E=611.198,11 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araújo com azimute de 165°04'36'' e distância de 8,95 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.635,28 m e E=611.200,42 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 15127.0180 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.261,11 m e E=610.788,03 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 133°39'33'' e distância de 15,32 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.250,53 m e E=610.799,12 m; deste, segue confrontando com P02 – Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e outro com azimute de 221°55'00'' e distância de 28,65 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.229,22 m e E=610.779,98 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 014°10'10'' e distância de 32,9 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.261,11 m e E=610.788,03 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 219.3680 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.977.642,00 m e E=611.208,00 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araujo com azimute de 138°27'42'' e distância de 8 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.977.636,01 m e E=611.213,30 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araujo com azimute de 228°27'42'' e distância de 19,49 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.977.623,09 m e E=611.198,72 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 011°58'47'' e distância de 10,57 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.977.633,43 m e E=611.200,91 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 345°04'36'' e distância de 1,92 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.977.635,28 m e E=611.200,42 m; deste, segue confrontando com P01.1 – espólio de João Amilton Pinheiro com azimute de 345°04'36'' e distância de 8,95 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.977.643,93 m e E=611.198,11 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araujo com azimute de 048°27'42'' e distância de 6,12 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.977.647,99 m e E=611.202,70 m; deste, segue confrontando com P03 – Manoel Josefino de Araujo com azimute de 138°27'42'' e distância de 8 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.977.642,00 m e E=611.208,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 178.9247 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.975.623,21 m e E=616.096,14 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 183°44'24'' e distância de 9,14 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.975.614,09 m e E=616.095,54 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 238°51'17'' e distância de 295,11 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.975.461,46 m e E=615.842,97 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 326°26'55'' e distância de 7,51 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.975.467,71 m e E=615.838,82 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 326°26'55'' e distância de 7,51 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.975.473,97 m e E=615.834,67 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 058°51'17'' e distância de 305,85 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.975.632,16 m e E=616.096,44 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 180°59'20'' e distância de 5,88 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.975.626,28 m e E=616.096,34 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 183°44'24'' e distância de 3,07 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.975.623,21 m e E=616.096,14 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4508.9523 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.975.280,33 m e E=617.295,23 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 214°58'47'' e distância de 7,51 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.975.274,18 m e E=617.290,92 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 302°37'09'' e distância de 77,35 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.975.315,88 m e E=617.225,77 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 254°34'40'' e distância de 22,71 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.975.309,84 m e E=617.203,88 m; deste, segue confrontando com A.1 – MG-220 com azimute de 268°54'24'' e distância de 13,71 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.975.309,58 m e E=617.190,17 m; deste, segue confrontando com A.1 – MG-220 com azimute de 279°38'47'' e distância de 22,02 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.975.313,27 m e E=617.168,46 m; deste, segue confrontando com A.1 – MG-220 com azimute de 250°53'28'' e distância de 20,16 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.975.306,67 m e E=617.149,41 m; deste, segue confrontando com A.1 – MG-220 com azimute de 226°10'52'' e distância de 18,18 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.975.294,08 m e E=617.136,29 m; deste, segue confrontando com A.1 – MG-220 com azimute de 227°08'33'' e distância de 6,03 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.975.289,98 m e E=617.131,87 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 254°34'40'' e distância de 52,96 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.975.275,89 m e E=617.080,82 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 302°00'19'' e distância de 197,27 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.975.380,45 m e E=616.913,54 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 302°00'19'' e distância de 85,76 m, até o vértice E12 de coordenadas N=7.975.425,90 m e E=616.840,81 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 254°43'16'' e distância de 213,32 m, até o vértice E13 de coordenadas N=7.975.369,69 m e E=616.635,03 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 311°56'13'' e distância de 425,64 m, até o vértice E14 de coordenadas N=7.975.654,15 m e E=616.318,40 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 283°27'31'' e distância de 115,32 m, até o vértice E15 de coordenadas N=7.975.680,99 m e E=616.206,25 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 238°51'17'' e distância de 129,35 m, até o vértice E16 de coordenadas N=7.975.614,09 m e E=616.095,54 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 003°44'24'' e distância de 9,14 m, até o vértice E17 de coordenadas N=7.975.623,21 m e E=616.096,14 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 003°44'24'' e distância de 3,07 m, até o vértice E18 de coordenadas N=7.975.626,28 m e E=616.096,34 m; deste, segue confrontando com P04 – José Vieira Carnaval com azimute de 000°59'20'' e distância de 5,88 m, até o vértice E19 de coordenadas N=7.975.632,16 m e E=616.096,44 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 058°51'17'' e distância de 125,39 m, até o vértice E20 de coordenadas N=7.975.697,01 m e E=616.203,75 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 103°27'31'' e distância de 125,28 m, até o vértice E21 de coordenadas N=7.975.667,85 m e E=616.325,60 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 131°56'13'' e distância de 421,27 m, até o vértice E22 de coordenadas N=7.975.386,31 m e E=616.638,97 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 074°43'16'' e distância de 211,70 m, até o vértice E23 de coordenadas N=7.975.442,10 m e E=616.843,19 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 122°00'19'' e distância de 283,01 m, até o vértice E24 de coordenadas N=7.975.292,11 m e E=617.083,18 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 074°34'40'' e distância de 150,46 m, até o vértice E25 de coordenadas N=7.975.332,12 m e E=617.228,23 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 122°37'09'' e distância de 84,66 m, até o vértice E26 de coordenadas N=7.975.286,48 m e E=617.299,53 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 214°58'47'' e distância de 7,51 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.975.280,33 m e E=617.295,23 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 20422.1233 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.975.219,00 m e E=618.013,00 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 179°59'60'' e distância de 7,5 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.975.211,50 m e E=618.013,00 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 270°00'00'' e distância de 230,92 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.975.211,50 m e E=617.782,08 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 268°43'37'' e distância de 224,54 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.975.206,51 m e E=617.557,60 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 262°07'01'' e distância de 133,57 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.975.188,19 m e E=617.425,29 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 302°37'09'' e distância de 159,52 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.975.274,18 m e E=617.290,92 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 034°58'47'' e distância de 7,51 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.975.280,33 m e E=617.295,23 m; deste, segue confrontando com P05 – José Vieira Carnaval com azimute de 034°58'47'' e distância de 7,51 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.975.286,48 m e E=617.299,53 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 122°37'09'' e distância de 153,37 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.975.203,81 m e E=617.428,71 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 082°07'01'' e distância de 128,91 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.975.221,49 m e E=617.556,40 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 088°43'37'' e distância de 225,57 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.975.226,50 m e E=617.781,92 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 089°59'60'' e distância de 231,08 m, até o vértice E12 de coordenadas N=7.975.226,50 m e E=618.013,00 m; deste, segue confrontando com P06 – Antônio Carlos Fabrica Martins Filho e outros com azimute de 179°59'60'' e distância de 7,5 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.975.219,00 m e E=618.013,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11156.1596 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 175 de 05 de fevereiro de 2025