JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 172 de 05 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 172, de 5 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 266 m², situada no Município de Betim, necessária à área de proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Guanabara, de propriedade presumida de Emblema Imóveis S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=MB2) foi materializado no marco topográfico MB2 com coordenadas N:7791806,343 m e E:590862,803 m. Deste, com o azimute de 135°28'49" e à distância de 13,00 m tem-se o V-1, com coordenadas N:7791797,126 m e E:590871,895 m. Deste, com o azimute de 83°10'44" e à distância de 16,30 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791799,062 m e E:590888,080 m. Deste, com o azimute de 173°10'44" e à distância de 16,30 m tem-se o V-3, com coordenadas N:7791782,878 m e E:590890,015 m. Deste, com o azimute de 263°10'44" e à distância de 16,30 m tem-se o V-4, com coordenadas N:7791780,942 m e E:590873,831 m. Deste, com o azimute de 353°10'44" e à distância de 16,3 0 m tem-se o V-1, fechando o polígono V1 – V2 – V3 – V4 – V1. Confronta-se pelos lados V1 a V4 com a propriedade da Emblema Imóveis S.A. Confronta-se pelo lado V4 a V1 com o alinhamento predial da rua Margarida M. Pereira; II – áreas de servidão: a) área de terreno com a medida de 15 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do extravasor da Elevatória de Esgoto Bruto Guanabara, de propriedade presumida de Emblema Imóveis S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado na divisa com a área EEB Guanabara com coordenadas N:7791798,545 m e E:590883,756 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 348°08'49" e à distância de 5,08 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791803,516 m e E:590882,713 m, sendo o vértice final do Extravasor da EEB Guanabara. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se pelo vértice V-1, com a divisa com a área EEB Guanabara; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelo vértice V-2, com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; b) área de terreno com a medida de 923 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Guanabara I, de propriedade presumida de Emblema Imóveis S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado na propriedade de Emblema Imóveis S.A. no PV a implantar do Interceptor Guanabara I, com coordenadas N:7792035,238 m e E:590826,956 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 114°10'21" e à distância de 15,08 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7792029,062 m e E:590840,715 m. Deste, com o azimute de 135°21'18" e à distância de 12,80 m tem-se o V-3, com coordenadas N:7792019,953 m e E:590849,713 m. Deste, com o azimute de 136°03'38" e à distância de 2,92 m tem-se o V-4, com coordenadas N:7792017,852 m e E:590851,738 m. Deste, com o azimute de 135°25'15" e à distância de 6,81 m tem-se o V-5, com coordenadas N:7792013,001 m e E:590856,518 m. Deste, com o azimute de 134°57'12" e à distância de 2,91 m tem-se o V-6, com coordenadas N:7792010,942 m e E:590858,580 m. Deste, com o azimute de 135°25'15" e à distância de 14,600 m tem-se o V-7, com coordenadas N:7792000,540 m e E:590868,830 m. Deste, com o azimute de 125°49'48" e à distância de 17,73 m tem-se o V-8, com coordenadas N:7791990,164 m e E:590883,201 m. Deste, com o azimute de 127°43'49" e à distância de 9,19 m tem-se o V-9, com coordenadas N:7791984,539 m e E:590890,471 m. Deste, com o azimute de 122°06'07" e à distância de 18,26 m tem-se o V-10, com coordenadas N:7791974,833 m e E:590905,942 m. Deste, com o azimute de 154°14'52" e à distância de 26,00 m tem-se o V-11, com coordenadas N:7791951,417 m e E:590917,238 m. Deste, com o azimute de 156°01'41" e à distância de 14,43 m tem-se o V-12, com coordenadas N:7791938,227 m e E:590923,102 m. Deste, com o azimute de 159°14'39" e à distância de 18,40 m tem-se o V-13, com coordenadas N:7791921,021 m e E:590929,623 m. Deste, com o azimute de 159°54'44" e à distância de 13,41 m tem-se o V-14, com coordenadas N:7791908,424 m e E:590934,230 m. Deste, com o azimute de 197°55'00" e à distância de 14,55 m tem-se o V-15, com coordenadas N:7791894,577 m e E:590929,753 m. Deste, com o azimute de 173°27'23" e à distância de 22,63 m tem-se o V-16, com coordenadas N:7791872,096 m e E:590932,332 m. Deste, com o azimute de 199°02'43" e à distância de 43,87 m tem-se o V-17, com coordenadas N:7791830,630 m e E:590918,017 m. Deste, com o azimute de 239°45'02" e à distância de 42,27 m tem-se o V-18, com coordenadas N:7791809,337 m e E:590881,505 m. Deste, com o azimute de 152°24'06" e à distância de 8,42 m tem-se o V-19, com coordenadas N:7791801,876 m e E:590885,406 m. Deste, com o azimute de 190°12'26" e à distância de 3,25 m tem-se o V-20, com coordenadas N:7791798,674 m e E:590884,829 m sendo o vértice final da faixa na divisa com a área da EEB Guanabara. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-20 confronta-se: pelo vértice V-1, com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelo vértice V-20, com a área da EEB Guanabara; c) área de terreno com a medida de 1203 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Guanabara II, de propriedade presumida de Brafer Investimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado no alinhamento predial da rua Joaquim Cesário Resende com a propriedade de Brafer Investimentos S.A., com coordenadas N:7791546,119 m e E:590618,495 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 214°36'39" e à distância de 12,28 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791536,014 m e E:590611,521 m. Deste, com o azimute de 229°43'58" e à distância de 37,02 m tem-se o V-3, com coordenadas N:7791512,084 m e E:590583,271 m. Deste, com o azimute de 229°43'58" e à distância de 37,02 m tem-se o V-4, com coordenadas N:7791488,154 m e E:590555,020 m. Deste, com o azimute de 229°09'14" e à distância de 20,20 m tem-se o V-5, com coordenadas N:7791474,945 m e E:590539,743 m. Deste, com o azimute de 212°26'24" e à distância de 5,66 m tem-se o V-6, com coordenadas N:7791470,170 m e E:590536,708 m. Deste, com o azimute de 233°39'14" e à distância de 10,07 m tem-se o V-7, com coordenadas N:7791464,203 m e E:590528,598 m. Deste, com o azimute de 228°06'33" e à distância de 34,01 m tem-se o V-8, com coordenadas N:7791441,491 m e E:590503,277 m. Deste, com o azimute de 228°34'06" e à distância de 13,14 m tem-se o V-9, com coordenadas N:7791432,798 m e E:590493,427 m. Deste, com o azimute de 228°39'39" e à distância de 27,00 m tem-se o V-10, com coordenadas N:7791414,968 m e E:590473,160 m. Deste, com o azimute de 238°17'37" e à distância de 8,74 m tem-se o V-11, com coordenadas N:7791410,372 m e E:590465,721 m. Deste, com o azimute de 226°37'01" e à distância de 44,74 m tem-se o V-12, com coordenadas N:7791379,644 m e E:590433,208 m. Deste, com o azimute de 203°27'04" e à distância de 15,87 m tem-se o V-13, com coordenadas N:7791365,081 m e E:590426,890 m. Deste, com o azimute de 224°32'15" e à distância de 31,11 m tem-se o V-14, com coordenadas N:7791342,907 m e E:590405,071 m. Deste, com o azimute de 186°28'49" e à distância de 20,86 m tem-se o V-15, com coordenadas N:7791322,184 m e E:590402,717 m. Deste, com o azimute de 287°32'03" e à distância de 19,92 m tem-se o V-16, com coordenadas N:7791328,184 m e E:590383,726 m. Deste, com o azimute de 234°39'40" e à distância de 21,85 m tem-se o V-17, com coordenadas N:7791315,549 m e E:590365,906 m. Deste, com o azimute de 230°28'43" e à distância de 39,83 m tem-se o V-18, com coordenadas N:7791290,201 m e E:590335,180 m. Deste, com o azimute de 300°33'26" e à distância de 1,62 m tem-se o V-19, com coordenadas N:7791291,024 m e E:590333,787 m sendo o vértice final da faixa de servidão do Interceptor Guanabara II com alinhamento predial da Av. Paulo César dos Santos. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-19 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua Joaquim Cesário Resende; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Brafer Investimentos S.A.; pelo vértice V-19, com a alinhamento predial da Av. Paulo César dos Santos; d) área de terreno com a medida de 1020 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Guanabara III – Gleba 01/03, de propriedade presumida de Maria Célia Lara Gomes e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado na propriedade de Maria Célia Lara Gomes e José Souza Gome no PV a implantar do Interceptor Guanabara III, com coordenadas N:7791196,910 m e E:590261,625 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 121°57'34" e à distância de 14,24 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791189,375 m e E:590273,704 m. Deste, com o azimute de 103°08'02" e à distância de 9,69 m tem-se o V-3, com coordenadas N:7791187,172 m e E:590283,144 m. Deste, com o azimute de 158°03'27" e à distância de 16,20 m tem-se o V-4, com coordenadas N:7791172,142 m e E:590289,199 m. Deste, com o azimute de 144°25'25" e à distância de 21,41 m tem-se o V-5, com coordenadas N:7791154,727 m e E:590301,656 m. Deste, com o azimute de 132°10'16" e à distância de 17,94 m tem-se o V-6, com coordenadas N:7791142,687 m e E:590314,948 m. Deste, com o azimute de 178°43'19" e à distância de 13,70 m tem-se o V-7, com coordenadas N:7791128,991 m e E:590315,254 m. Deste, com o azimute de 149°46'00" e à distância de 27,32 m tem-se o V-8, com coordenadas N:7791105,390 m e E:590329,008 m. Deste, com o azimute de 157°47'31" e à distância de 13,84 m tem-se o V-9, com coordenadas N:7791092,574 m e E:590334,240 m. Deste, com o azimute de 147°30'12" e à distância de 7,34 m tem-se o V-10, com coordenadas N:7791086,381 m e E:590338,185 m. Deste, com o azimute de 145°35'12" e à distância de 14,15 m tem-se o V-11, com coordenadas N:7791074,705 m e E:590346,183 m. Deste, com o azimute de 145°35'12" e à distância de 19,14 m tem-se o V-12, com coordenadas N:7791058,914 m e E:590357,001 m. Deste, com o azimute de 150°35'38" e à distância de 19,00 m tem-se o V-13, com coordenadas N:7791042,361 m e E:590366,331 m. Deste, com o azimute de 141°51'27" e à distância de 10,80 m tem-se o V-14, com coordenadas N:7791033,870 m e E:590372,999 m. Deste, com o azimute de 152°55'45" e à distância de 15,21 m tem-se o V-15, com coordenadas N:7791020,329 m e E:590379,919 m. Deste, com o azimute de 115°35'45" e à distância de 21,12 m tem-se o V-16, com coordenadas N:7791011,205 m e E:590398,967 m. Deste, com o azimute de 138°48'08" e à distância de 14,23 m tem-se o V-17, com coordenadas N:7791000,495 m e E:590408,342 m. Deste, com o azimute de 157°04'14" e à distância de 10,38 m tem-se o V-18, com coordenadas N:7790990,932 m e E:590412,387 m. Deste, com o azimute de 166°51'41" e à distância de 7,31 m tem-se o V-19, com coordenadas N:7790983,817 m e E:590414,048 m. Deste, com o azimute de 189°56'38" e à distância de 11,56 m tem-se o V-20, com coordenadas N:7790972,431 m e E:590412,052 m. Deste, com o azimute de 223°23'47" e à distância de 13,43 m tem-se o V-21, com coordenadas N:7790962,674 m e E:590402,826 m. Deste, com o azimute de 221°28'28" e à distância de 29,25 m tem-se o V-22, com coordenadas N:7790940,760 m e E:590383,456 m. Deste, com o azimute de 199°58'59" e à distância de 3,89 m tem-se o V-23, com coordenadas N:7790937,102 m e E:590382,126 m. Deste, com o azimute de 287°50'26" e à distância de 8,77 m tem-se o V-24, com coordenadas N:7790939,789 m e E:590373,778 m sendo o vértice final no alinhamento predial da Rua Vista Alegre. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-24 confronta-se: pelo vértice V-1, com área remanescente da própria Maria Célia Lara Gomes e José Souza Gomes; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria Célia Lara Gomes e José Souza Gomes; pelo vértice V-24, no alinhamento predial da Rua Vista Alegre; e) área de terreno com a medida de 178 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Guanabara III – Gleba 02/03, de propriedade presumida de Maria Célia Lara Gomes e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V25), foi materializado no alinhamento predial da Rua Vista Alegre com a divisa da propriedade de Maria Célia Lara Gomes e João Souza Gomes com coordenadas N:7790869,749 m e E:590314,228 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 159°37'57" e à distância de 13,75 m tem-se o V-26, com coordenadas N:7790856,858 m e E:590319,014 m. Deste, com o azimute de 138°39'11" e à distância de 11,35 m tem-se o V-27, com coordenadas N:7790848,339 m e E:590326,511 m. Deste, com o azimute de 130°41'34" e à distância de 9,50 m tem-se o V-28, com coordenadas N:7790842,143 m e E:590333,717 m. Deste, com o azimute de 157°38'04" e à distância de 24,63 m tem-se o V-29, com coordenadas N:7790819,368 m e E:590343,087 m, sendo o vértice final na divisa com a propriedade de Paulo Gonçalves Lara. A faixa de servidão definida pelos vértices V-25 ao V-29 confronta-se: pelo vértice V-25, com o alinhamento predial da Rua Vista Alegre; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria Célia Lara Gomes e José Souza Gomes; pelo vértice V-29, na divisa com a propriedade de Paulo Gonçalves Lara; f) área de terreno com a medida de 618 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Guanabara III – Gleba 03/03, de propriedade presumida de Paulo Gonçalves Lara, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V29), foi materializado na divisa entre as propriedades de Maria Célia Lara Gomes e João Souza Gomes com Paulo Gonçalves Lara com coordenadas N:7790819,368 m e E:590343,087 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 157°38'04" e à distância de 11,32 m tem-se o V-30, com coordenadas N:7790808,901 m e E:590347,394 m. Deste, com o azimute de 171°17'20" e à distância de 19,88 m tem-se o V-31, com coordenadas N:7790789,250 m e E:590350,405 m. Deste, com o azimute de 271°00'05" e à distância de 9,58 m tem-se o V-32, com coordenadas N:7790789,417 m e E:590340,829 m. Deste, com o azimute de 270°52'33" e à distância de 53,18 m tem-se o V-33, com coordenadas N:7790790,230 m e E:590287,656 m. Deste, com o azimute de 193°37'59" e à distância de 34,08 m tem-se o V-34, com coordenadas N:7790757,111 m e E:590279,623 m. Deste, com o azimute de 205°32'33" e à distância de 20,61 m tem-se o V-35, com coordenadas N:7790738,519 m e E:590270,738 m. Deste, com o azimute de 201°08'36" e à distância de 27,71 m tem-se o V-36, com coordenadas N:7790712,678 m e E:590260,745 m. Deste, com o azimute de 210°26'38" e à distância de 26,40 m tem-se o V-37, com coordenadas N:7790689,916 m e E:590247,367 m. Deste, com o azimute de 289°22'15" e à distância de 2,05 m tem-se o V-38, com coordenadas N:7790690,942 m e E:590244,449 m sendo o vértice final do Interceptor Guanabara III. A faixa de servidão definida pelos vértices V-29 ao V-38 confronta-se: pelo vértice V-29, com a propriedade de Maria Célia Lara Gomes e João Souza Gomes; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Paulo Gonçalves Lara; pelo vértice V-29, com área remanescente do próprio Paulo Gonçalves Lara; g) área de terreno com a medida de 47 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 1, de propriedade presumida de Emblema Imóveis S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado no vértice V1 no início da Interligação RCE 1 com coordenadas N:7792006,136 m e E:590841,852 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com azimute de 76°04'39" e à distância de 12,41 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7792009,122 m e E:590853,987 m. Deste, com o azimute de 68°45'21" e à distância de 3,38 m tem-se o V3, com coordenadas N:7792010,348 m e E:590857,052 m sendo o vértice final na faixa de servidão da Interligação RCE 1 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara I. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-3 confronta-se: pelo vértice V-1, com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelo vértice V-3, na faixa de servidão do Interceptor Guanabara I; h) área de terreno com a medida de 80 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 2, de propriedade presumida de Emblema Imóveis S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado no alinhamento predial da rua José Martiliano de Souza com coordenadas N:7791941,005 m e E:590902,258 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 85°42'51" e à distância de 2,39 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791941,184 m e E:590904,645 m. Deste, com azimute de 152°22'43" e à distância de 3,77 m tem-se o V-3, com coordenadas N:7791937,841 m e E:590906,395 m. Deste, com o azimute de 91°39'31" e à distância de 15,43 m tem-se o V-4, com coordenadas N: 7791937,394 m e E:590921,814 m, sendo o vértice final na faixa de servidão da Interligação RCE 2 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara I. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-4 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua José Martiliano de Souza; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelo vértice V-4, na faixa de servidão do Interceptor Guanabara I; i) área de terreno com a medida de 25 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 3, de propriedade presumida de Emblema Imóveis S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado no alinhamento predial da rua Margarida M. Pereira com coordenadas N:7791808,244 m e E:590871,704 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 83°40'56" e à distância de 8,26 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791809,153 m e E:590879,909 m, sendo o vértice final na faixa de servidão da Interligação RCE 3 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara I. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua Margarida M. Pereira; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Emblema Imóveis S.A.; pelo vértice V-2, na faixa de servidão do Interceptor Guanabara I; j) área de terreno com a medida de 6 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 4, de propriedade presumida de Brafer Investimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado no alinhamento predial da rua José dos Santos com coordenadas N:7791491,819 m e E:590554,756 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 175°52'03" e à distância de 1,82 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791490,006 m e E:590554,887 m, sendo o vértice final da Interligação RCE 4 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua José dos Santos; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Brafer Investimentos S.A.; pelo vértice V-2, na faixa de servidão do Interceptor Guanabara II; k) área de terreno com a medida de 5 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 5, de propriedade presumida de Brafer Investimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado no alinhamento predial da rua Euclides de Souza com coordenadas N:7791436,380 m e E:590493,038 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 173°46'43" e à distância de 1,77 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791434,624 m e E:590493,230 m, sendo o vértice final da Interligação RCE 5 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua Euclides de Souza; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Brafer Investimentos S.A.; pelo vértice V-2, com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II; l) área de terreno com a medida de 10 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 6, de propriedade presumida de Brafer Investimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi no alinhamento predial da rua Vicentina de Jesus com coordenadas N:7791371,262 m e E:590426,127 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 173°57'29" e à distância de 3,27 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791368,015 m e E:590426,528 m, sendo o vértice final da Interligação RCE 6 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua Vicentina de Jesus; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Brafer Investimentos S.A.; pelo vértice V-2, com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II; m) área de terreno com a medida de 13 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da interligação da rede coletora de esgoto 7, de propriedade presumida de Brafer Investimentos S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1), foi materializado no alinhamento predial da rua Leonina Maria de Jesus com coordenadas N:7791321,604 m e E:590365,265 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 173°57'40" e à distância de 4,37 m tem-se o V-2, com coordenadas N:7791317,259 m e E:590365,725 m, sendo o vértice final da Interligação RCE 7 com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da rua Leonina Maria de Jesus; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Brafer Investimentos S.A.; pelo vértice V-2, com a faixa de servidão do Interceptor Guanabara II.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 172 de 05 de fevereiro de 2025