Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17 de 10 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.