JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17 de 10 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação de interseção na Rodovia MG-230 – Trevo de Enxó, Km 105, no trecho entroncamento MG-187 – entroncamento BR-365, no Município de Patrocínio.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17 /2025