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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 169 de 05 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 9, de 17 de janeiro de 2025, publicado em 27 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Jequitinhonha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 169 /2025