Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 167 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.946.172,91 (trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e seis mil cento e setenta e dois reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.