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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 166 de 04 de fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$1.046.278.739,89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 166, de 4 de fevereiro de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.046.278.739,89 (um bilhão quarenta e seis milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.046.278.739,89 (um bilhão quarenta e seis milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 009) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo
Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação CBMMG 1401 Acordo Judicial Vale IV 9288169 Execução de obras e serviços de engenharia em várias unidades do CBMMG R$ 6.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro CBMMG 1401 Acordo Judicial Vale IV 9345390 Implementação do sistema de comunicação crítica do CBMMG para monitoramento das áreas de risco R$ 31.367,78 Suplementação por saldo financeiro DER 2301 Acordo Judicial Vale IV 9288134 Realização de obras rodoviárias - Caeté - Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais R$ 373.171,17 Suplementação por saldo financeiro DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9288133 Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da SEINFRA R$ 73.608.546,89 Suplementação por saldo financeiro DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9361779 Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$ 15.385.072,85 Suplementação por saldo financeiro DER 2301 Acordo Judicial Vale IV 9342884 Melhoria da infraestrutura dos municípios - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba R$ 1.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro FES 4291 Acordo Judicial Vale IV 9288198 Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais R$ 352.718.520,29 Suplementação por saldo financeiro SEDE 1221 Acordo Judicial Vale II.3 9288212 Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas R$ 550.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale IV 9288178 Prevenção de Enchentes - Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem R$ 2.051.290,86 Suplementação por saldo financeiro SEJUSP 1451 Acordo Judicial Vale IV 9288181 Reintegração social e humanização do sistema prisional R$ 17.819.039,96 Suplementação por saldo financeiro SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale IV 9288183 Melhoria da estrutura logística e energética da Cidade Administrativa para redução de custos R$ 873.749,21 Suplementação por saldo financeiro DER 2301 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos de despesas públicas R$ 10.195.724,88 Suplementação por saldo financeiro SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos de despesas públicas R$ 1.920.000,00 Suplementação por saldo financeiro SEPLAG 1501 Vale - Pré Acordo N/A 9249104 Vale - Ressarcimento de gastos R$ 130.685,00 Suplementação por saldo financeiro FHEMIG 2271 Acordo Judicial Vale IV 9288136 Reestruturação dos Hospitais da Rede FHEMIG (Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Júlia Kubitschek) R$ 13.671.571,00 Suplementação por saldo financeiro
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