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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 165 de 04 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 165, de 4 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 539956:7884794; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 86 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 540041:7884809; segue daí, com um ângulo de 9° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 74 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 540111:7884833; segue daí, com um ângulo de 4° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 266 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 540356:7884937; segue daí, com um ângulo de 6° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 169 m até chegar à estação V04, de coordenadas UTM 540517:7884987; segue daí, com um ângulo de 1° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 250 m até chegar à estação V05, de coordenadas UTM 540757:7885058; segue daí, com um ângulo de 4° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 199 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 540951:7885102; segue daí, com um ângulo de 33° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 219 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 541157:7885028; segue daí, com um ângulo de 41° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 68 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 541220:7885053; segue daí, com um ângulo de 22° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 98 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 541291:7885120; segue daí, com um ângulo de 57° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 41 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 541284:7885160; segue daí, com um ângulo de 79° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 105 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 541382:7885198; segue daí, com um ângulo de 90° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 177 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 541318:7885363; finaliza daí, com um ângulo de 87° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 315 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 541617:7885463. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m e 40 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Grupo Alterosa é de 2.067 m de extensão, perfazendo uma área de 61.757 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 165 de 04 de fevereiro de 2025