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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 164 de 04 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paraisópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 164, de 4 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 409.589 – N 7.505.207 inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Carlos Alberto, com propriedade na zona rural do Município de Paraisópolis. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 9,5 m até chegar às coordenadas UTM E 409.583 – N 7.505.220, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 40° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar às coordenadas UTM E 409.586 – N 7.505.236, onde marca o fim do trecho embargado e divisa com a faixa de domínio da linha de transmissão. O caminhamento embargado totaliza 25,5 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 382,5 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 164 de 04 de fevereiro de 2025