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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 04 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 4 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 558186:7918224; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 196 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 558063:7918376; segue daí, com um ângulo de 51º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 16 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 558047:7918376. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Jairo Geraldo Epifânio Teixeira é de 212 m de extensão, perfazendo uma área de 3.180 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 555944:7917067; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 44 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 555953:7917024; segue daí, com um ângulo de 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 221 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 556002:7916808. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Joaquim Tuyama é de 265 m de extensão, perfazendo uma área de 3.975 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 558047:7918376; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 76 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 557972:7918367; segue daí, com um ângulo de 35º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 166 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 557826:7918445; segue daí, com um ângulo de 51º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 81 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 557811:7918525; segue daí, com um ângulo de 79º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 30 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 557781:7918525; segue daí, com um ângulo de 34º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 41 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 557747:7918548; segue daí, com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 59 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 557694:7918574; segue daí, com um ângulo de 23º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 64 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 557630:7918577; segue daí, com um ângulo de 45º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 110 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 557555:7918658; segue daí, com um ângulo de 58º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 207 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 557352:7918618; segue daí, com um ângulo de 68º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 86 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 557336:7918533; segue daí, com um ângulo de 41º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 159 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 557211:7918435; segue daí, com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 199 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 557044:7918327; segue daí, com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 312 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 556740:7918257; segue daí, com um ângulo de 35º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 348 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 556505:7918000; segue daí, com um ângulo de 42º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 96 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 556505:7917904; segue daí, com um ângulo de 3º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 70 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 556509:7917834; segue daí, com um ângulo de 45º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 289 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 556316:7917619. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Rildo Fonseca de Freitas é de 2.393 m de extensão, perfazendo uma área de 35.895 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 162 de 04 de fevereiro de 2025