Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 161 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montezuma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montezuma.