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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 160 de 04 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Inimutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inimutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Inimutaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Inimutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inimutaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 4 de fevereiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 566261:7920108; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 157 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 566328:7919966; segue com um ângulo de 16° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 566360:7919930; segue com um ângulo de 59° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 245 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 566288:7919696; segue com um ângulo de 74° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 38 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 566320:7919675; segue com um ângulo de 19° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 37 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 566356:7919666; segue com um ângulo de 48° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 229 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 566462:7919463; segue com um ângulo de 4° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 499 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 566727:7919040; segue com um ângulo de 58° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 566782:7919040; segue com um ângulo de 9° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 153 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 566933:7919063; segue com um ângulo de 13° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 81 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 567008:7919093; segue com um ângulo de 13° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 13 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 567021:7919095. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. José Alfredo Alencar é de 1.555 m de extensão, perfazendo uma área de 23.325 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 567021:7919095; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 150 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 567169:7919119; segue com um ângulo de 15° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 118 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 567277:7919167; segue com um ângulo de 21° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 17 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 567289:7919179; segue com um ângulo de 26° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 275 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 567548:7919270; segue com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 511 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 568003:7919502; segue com um ângulo de 5° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 9 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 568011:7919507. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Maurílio Soares Guimarães é de 1.080 m de extensão, perfazendo uma área de 16.200 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 566137:7921343; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 42 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 566175:7921325; segue com um ângulo de 46° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 566189:7921283; segue com um ângulo de 29° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 566177:7921220; segue com um ângulo de 26° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 61 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 566140:7921171; segue com um ângulo de 39° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 246 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 566149:7920925; segue com um ângulo de 3° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 82 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 566148:7920843; segue com um ângulo de 20° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 166 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 566203:7920686; segue com um ângulo de 8° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 256 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 566252:7920435; segue com um ângulo de 26° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 38 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 566275:7920405; segue com um ângulo de 25° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 100 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 566296:7920307; segue com um ângulo de 8° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 106 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 566303:7920201; segue com um ângulo de 28° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 104 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 566261:7920106. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Armando Machado Fonseca é de 1.309 m de extensão, perfazendo uma área de 19.635 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 160 de 04 de fevereiro de 2025