Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.994 de 31 de dezembro de 1973
Abre a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º, da Lei nº 6.048, de 5 de dezembro de 1972, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º, da Lei nº 6.048, de 5 de dezembro de 1972, decreta:
Art. 1º
– Fica aberto a dotação orçamentária 16.27.06.001.0.02. – 3.2.3.4 – Abono Familiar, da Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros).
Art. 2º
– Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 3º
– Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º – Fica aberto a dotação orçamentária 16.27.06.001.0.02. – 3.2.3.4 – Abono Familiar, da Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros). Art. 2º – Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Art. 3º – Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1973 RONDAN PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Megre Velloso Fernando Antônio Roquette Reis