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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 152 de 03 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vargem Grande do Rio Pardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vargem Grande do Rio Pardo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 152 /2025