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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.145 de 28 de dezembro de 1972

Faz lotação de Cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista a solicitação feita pelo Presidente do Tribunal de Alçada do Estado nos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 6.050, de 6 de dezembro de 1972, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1972.


Art. 1º

– Fica lotado no Tribunal de Alçada do Estado, o cargo de Escriturario, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, ocupado por Rubens Alberto da Costa e Silva, masp 68.593.

Art. 2º

– O cargo indicado no artigo anterior, passa a corresponder ao de Escriturário, simbolo TA-IV, previsto no Anexo II da sistemática de classificação do Tribunal de Alçada do Estado, a que se refere a Lei nº 6.050, de 6 de dezembro de 1972.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette eRis José Gomes Domingues

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