– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lamim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lamim, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lamim.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 149, de 3 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=659326 e N=7696944; deste, segue com azimute de 270,0082° e distância de 7 m até o vértice X02 de coordenadas E=659319 e N=7696944; deste, segue com azimute de 1,0912° e distância de 315,06 m até o vértice X03 de coordenadas E=659325 e N=7697259; deste, segue com azimute de 238,1726° e distância de 68,26 m até o vértice X04 de coordenadas E=659267 e N=7697223; deste, segue com azimute de 326,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X05 de coordenadas E=659263 e N=7697229; deste, segue com azimute de 326,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X06 de coordenadas E=659259 e N=7697235; deste, segue com azimute de 57,6193° e distância de 97,1 m até o vértice X07 de coordenadas E=659341 e N=7697287; deste, segue com azimute de 181,3361° e distância de 343,09 m até o vértice X08 de coordenadas E=659333 e N=7696944; deste, segue com azimute de 0° e distância de 7 m até o vértice X01 de coordenadas E=659326 e N=7696944. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 6.180 m²;
II – a descrição do perímetro vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas E=659663 e N=7695962; deste, segue com azimute de 203,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X02 de coordenadas E=659660 e N=7695955; deste, segue com azimute de 291,8528° e distância de 206,86 m até o vértice X03 de coordenadas E=659468 e N=7696032; deste, segue com azimute de 23,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X04 de coordenadas E=659471 e N=7696039; deste, segue com azimute de 23,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas E=659474 e N=7696046; deste, segue com azimute de 111,8528° e distância de 206,86 m até o vértice X06 de coordenadas E=659666 e N=7695969; deste, segue com azimute de 203,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X01 de coordenadas E=659663 e N=7695962. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.105 m².