Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.229 de 29 de dezembro de 1971
Concede reconhecimento ao Curso Colegial Normal do Colégio Normal Municipal de Ataléia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16, da Lei Federal nº 4.024 e da Resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1971.
Art. 1º
– É concedido reconhecimento ao Curso Colegial Normal do Colégio Normal Municipal da cidade de Ataléia.
Art. 2º
– O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias