JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.229 de 29 de dezembro de 1971

Concede reconhecimento ao Curso Colegial Normal do Colégio Normal Municipal de Ataléia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16, da Lei Federal nº 4.024 e da Resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1971.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Curso Colegial Normal do Colégio Normal Municipal da cidade de Ataléia.

Art. 2º

– O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.229 de 29 de dezembro de 1971 | JurisHand