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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 132 /2025