Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13 de 08 de janeiro de 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 39, de 19 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de São João da Ponte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorreram para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos econômicos; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 39, de 19 de dezembro de 2024, publicado em 20 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de São João da Ponte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO