Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.