Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.