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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 121 /2025