Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1, de 2 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Maripá de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.