Decreto Estadual de Minas Gerais nº 117 de 28 de janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$877.620.634,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$877.620.634,00 (oitocentos e setenta e sete milhões seiscentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$877.620.634,00 (oitocentos e setenta e sete milhões seiscentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais).
ROMEU ZEMA NETO