Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.553 de 30 de dezembro de 1968
Aprova modelos de livros fiscais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35, da Lei nº 4.337, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1968.
Art. 1º
– Ficam aprovados os modelos dos livros "Registro de Entrada de Mercadorias" e "Registro de Saída de Mercadorias", publicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES ENTRADAS COM DIREITO A CRÉDITO DO IMPOSTO COMPLEMENTO A TRANSPORTAR TERMO DE ABERTURA TERMO DE ENCERRAMENTO SAÍDAS TRIBUTADAS SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS OBSERVAÇÃO: Formulário não reproduzido por impossibilidade técnica.