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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.553 de 30 de dezembro de 1968

Aprova modelos de livros fiscais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35, da Lei nº 4.337, de 30 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1968.


Art. 1º

– Ficam aprovados os modelos dos livros "Registro de Entrada de Mercadorias" e "Registro de Saída de Mercadorias", publicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES ENTRADAS COM DIREITO A CRÉDITO DO IMPOSTO COMPLEMENTO A TRANSPORTAR TERMO DE ABERTURA TERMO DE ENCERRAMENTO SAÍDAS TRIBUTADAS SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS OBSERVAÇÃO: Formulário não reproduzido por impossibilidade técnica.

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