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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Os itens XIV, XV e XVI do Anexo do Decreto NE nº 129, de 27 de fevereiro de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 /2025