Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 28 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os itens XIV, XV e XVI do Anexo do Decreto NE nº 129, de 27 de fevereiro de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Os itens XIV, XV e XVI do Anexo do Decreto NE nº 129, de 27 de fevereiro de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.