Decreto Estadual de Minas Gerais nº 114 de 28 de janeiro de 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 707, de 14 de outubro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Paranaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– O Anexo do Decreto NE nº 707, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 114, de 28 de janeiro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 707, de 14 de outubro de 2024)
I – partindo de uma cerca de 5 fios lisos, na coordenada UTM 23K 64304:7899680, segue em linha reta por uma distância de 218 m, chega-se a um ângulo de 6° à esquerda, na coordenada UTM 23K 364511:7899751, segue em linha reta por uma distância de 227 m, chega-se a uma cerca de 5 fios lisos, na coordenada UTM 23K 364717:7899847, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 445 m, a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 8.900 m² de ocupação;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.884,49 m e E=364.737,37 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 184º38'08'' e distância de 11,75 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.872,78 m e E=364.736,43 m; deste, segue confrontando com P02-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de194º02'10'' e distância de 29,48 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.899.844,18 m e E=364.729,28 m; deste, segue confrontando com P02-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 284º02'10'' e distância de 5,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.899.845,61 m e E=364.723,57 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 019º32'59'' e distância de 41,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.884,49 m e E=364.737,37 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 149.0742 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.899.963,59 m e E=364.718,84 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º58'60'' e distância de 7,56 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.970,44 m e E=364.715,65 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 057º42'40'' e distância de 180,92 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.900.067,08 m e E=364.868,59 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 050º24'14'' e distância de 88,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.900.123,22 m e E=364.936,45 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 165º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.900.115,15 m e E=364.938,47 m; deste, segue confrontando com P03-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 165º57'51'' e distância de 8,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.900.107,09 m e E=364.940,49 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 230º24'14'' e distância de 81,85 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.900.054,92 m e E=364.877,41 m; deste, segue confrontando com P02.1-Eduardo Eustáquio de Andrade e outros; com azimute de 237º42'40'' e distância de 183,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.899.956,74 m e E=364.722,04 m; deste, segue confrontando com A-Avenida Bela Vista; com azimute de 334º58'60'' e distância de 7,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.963,59 m e E=364.718,84 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4009.7582 m²;
IV – partindo da coordenada UTM 23K 364717:7899847, segue em linha reta por 7 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364724:7899850, com ângulo de 41°E, segue em linha reta por 52 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364747:7899897, com ângulo de 51°E, segue em linha reta por 71 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364717:7899962, com ângulo de 83°D, segue em linha reta por 154 m e chega-se na coordenada UTM 23K 364848:7900044,com ângulo de 6°D, segue em linha reta por 110 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365019:7900195, com ângulo de 4°E, segue em linha reta por 118 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365019:7900195, com ângulo de 21°D, segue em linha reta por 115 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365092:7900285, com ângulo de 7°E, segue em linha reta por 60 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365124:7900336, com ângulo de 87°E, segue em linha reta por 54 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365080:7900367. Retornando a coordenada UTM 23K 365124:7900336, segue em linha reta por 98 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365177:7900419, com ângulo de 85°E, segue em linha reta por 50 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365137:7900450, com ângulo de 87°E, segue em linha reta por 467 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365403:7900834, encerrando-se aí o caminhamento de rede, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 36.840 m² de ocupação;
V – partindo da coordenada UTM 23K 365452:7900906, segue em linha reta por 948 m e chega-se na coordenada UTM 23K 365992:7901685, com ângulo de 53°D, segue em linha reta por 799 m e chega-se na coordenada UTM 23K 366790:7901717, encerrando-se aí o caminhamento de rede, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 26.205 m² de ocupação;
VI – partindo da coordenada UTM 23K 366790:7901717, segue em linha reta por 99 m e chega-se na coordenada UTM 23K 366889:7901720, com ângulo de 75°E, segue em linha reta por 178 m e chega-se na coordenada UTM 23K 366929:7901894. Retornando para a coordenada UTM 23K 366889:7901720, segue em linha reta por 708 m e chega-se na coordenada UTM 23K 367598:7901751, encerrando-se aí o caminhamento de rede, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 1.000 m² de ocupação;
VII – partindo de uma cerca de 5 fios lisos, na coordenada UTM 23K 363459:7899241, segue em linha reta por uma distância de 100 m, chega-se a um ângulo de 46º à esquerda, na coordenada UTM 23K 363516:7899324, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se na coordenada UTM 23K 363510:7899354, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 130 m. A faixa de servidão é de 10 m até a coordenada UTM 23K 363516:7899324, a partir desse ponto a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 1.600 m² de ocupação.”.