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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 113 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Os itens II, III e V do Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 113 /2025