Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 113 de 28 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os itens II, III e V do Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Os itens II, III e V do Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.