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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 110 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 110 /2025