Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.889 de 21 de dezembro de 1967
Dá denominação de “Alzira Albuquerque Mosqueira”, às Escolas Combinadas da Rua Fídes, 214 - Vila Parque Riachuelo, Quadro “b” da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.
Art. 1º
– Ficam denominadas de "Alzira Albuquerque Mosqueira", as Escolas Combinadas da Rua Fídes, 214 Vila Parque Riachuelo, Quadro "B" da Capital.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim