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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.654 de 29 de dezembro de 1932

Cria cargos na Assistência hospitalar e de Alienados. O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.


Art. 1º

– Ficam criados na Assistência Hospitalar e de Alienados um lugar de praticante de amanuense e um de servente, com vencimentos anuais de 3:060$000 e 2:400$000, respectivamente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.


OLEGÁRIO MACIEL Noraldino Lima José Bernardino Lima

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