JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.201 de 27 de dezembro de 1966

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1966.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Dentista I, nivel XVI, masp 68.809 e seu respectivo ocupante Mirtes da Silva Mendes Barreto, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Enio Pinto Corrêa Joaquim Ferreira Gonçalves

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.201 de 27 de dezembro de 1966 | JurisHand