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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 102 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 7, de 14 de janeiro de 2025, publicado em 17 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Cristália, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 102 /2025