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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.199 de 26 de dezembro de 1966

Mantém lotação de cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1966.


Art. 1º

– Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação do cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nivel VII, de que é ocupante efetivo Marcelo da Silva Regis.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n. 10.172, de 5 de dezembro de 1966.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco

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