Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1 de 02 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.460, de 27 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de Leopoldina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.