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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1 de 02 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.460, de 27 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de Leopoldina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1 /2025