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Decreto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2023

O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 34, III, da Constituição Federal de 1988, e no exercício das atribuições previstas no Decreto Federal n. 11.377, de 08 de janeiro de 2023, resolve:

Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DE BOMBEIROS MILITARES. I - AUTORIZO o Corpo de Bombeiro Militares do Distrito Federal a iniciar diligências junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para fins de incorporação no presente exercício de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) novos Bombeiros Militares nos diversos Quadros e Qualificações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. II - O processo de incorporação é inteira responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que deverá observar a legislação de regência. III - Oficie-se o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. RICARDO CAPPELLI Interventor Federal Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2023 p. 3, col. 2

Publicado por Governo do Distrito Federal


I

AUTORIZO o Corpo de Bombeiro Militares do Distrito Federal a iniciar diligências junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para fins de incorporação no presente exercício de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) novos Bombeiros Militares nos diversos Quadros e Qualificações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

II

O processo de incorporação é inteira responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que deverá observar a legislação de regência.

III

Oficie-se o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.


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