Decreto do Distrito Federal nº 9228 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1985
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto Nº 8.378, de 28 de dezembro de 1984.
97° da República e 26° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO