Decreto do Distrito Federal nº 903 de 18 de Dezembro de 1968
Abre crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente que especifica.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Lei nº 5.551, de 04 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 18 de dezembro de 1968.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.1.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 43.1.02 - Dívida fundada externa
Art. 2º
O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será financiado nos termos do item I do § 1º do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo "Superavit" financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1967.
Art. 3º
O crédito de que trata o presente Decreto integrará pelo seu valor global a meta SES/078 - Amortização do empréstimo concedido pelo Governo da Alemanha Ocidental em equipamentos hospitalares, programa 05 - Saúde, Subprograma 01 - Administração.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 9º de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO CARLOS SANTOS JUNIOR Secretário de Governo WILSON ELISEU SESANA Secretário de Saúde WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças