Decreto do Distrito Federal nº 5 de 01 de Junho de 1960
Aprova a tabela de estrutura geral de organização dos serviços da Prefeitura do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe confere o artigo 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de junho de 1960.
Art. 1º
Fica aprovada a tabela de estrutura geral da organização dos serviços da Prefeitura do Distrito Federal, anexa ao presente decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO Segismundo Mello Boyard Lucas de Lima