Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965
Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 26 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e face ao constante da E.M. nº 22-65 - SEA, de 15 de dezembro de 1965, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1965,
Art. 1º
Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal aprovado pelo Decerto "N" nº 457, de 22 de outubro de 1965.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos que integram as séries de classes a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Parágrafo único
A Secretaria Administração apostilará os titulos dos servidores abrangidos por Decreto ou expedirá portarias declaratórias aos que os não possuírem.
Art. 3º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º
Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLÍNIO CANTANHEDE Prefeito Colombo Machado Salles Secretário de Governo Joiro Gomes da Silva Secretário de Administração JOAQUIM NEVES PEREIRA Secretário de Finanças Lucílio Briggs Brito Secretário de Agricultura e Produção José Luiz Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Viação e Obras Darcy Mesquita da Silva Secretário de Serviços Sociais Cleantho Rodrigues Siqueira Secretário de Educação e Cultura Lucílio Briggs Brito Secretário de Serviços Públicos Respondendo Francisco Pinheiro Rocha Secretário de Saúde