Decreto do Distrito Federal nº 474 de 29 de Dezembro de 1965
Baixa as Normas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 20 Lei nº 3.751, 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1965.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966,revogadas as disposições em contrário.
PLÍNIO CANTANHEDE COLOMBO MACHADO SALLES JOIRO GOMES DA SILVA JOAQUIM NEVES PEREIRA CLEANTHO RODRIGUES DE SIQUEIRA FRANCISCO PINHEIRO ROCHA JOSÉ LUIZ PINTO COELHO DE OLIVEIRA DARCY MESQUITA DA SILVA LUCÍLIO BRIGGS BRITTO