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Decreto do Distrito Federal nº 47213 de 09 de Maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.547.415,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000152/2025-97, 00193-00000229/2025-54, 00064-00001989/2025-17 e 04041-00000362/2025-78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de maio de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.547.415,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

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