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Decreto do Distrito Federal nº 47199 de 07 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00211160/2025- 25 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de maio de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Sáude do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º

Fica criada a Assessoria de Acompanhamento de Diligência de Órgão de Controle subordinada diretamente ao Gabinete, com as seguintes competências:

I

assessorar diretamente o Gabinete em assuntos de interesse da Secretaria;

II

acompanhar e controlar prazos para atendimento das recomendações dos órgãos de controle e das decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III

representar ao Chefe de Gabinete os casos de descumprimento de prazos;

IV

orientar a tramitação de documentos e processos no âmbito do Gabinete nas diligências referentes aos órgãos de controle; e

V

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.199, de 07 de maio de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 55007375). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.199, de 07 de maio de 2025)
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