Decreto do Distrito Federal nº 47199 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00211160/2025- 25 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de maio de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Sáude do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º
Fica criada a Assessoria de Acompanhamento de Diligência de Órgão de Controle subordinada diretamente ao Gabinete, com as seguintes competências:
I
assessorar diretamente o Gabinete em assuntos de interesse da Secretaria;
II
acompanhar e controlar prazos para atendimento das recomendações dos órgãos de controle e das decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
III
representar ao Chefe de Gabinete os casos de descumprimento de prazos;
IV
orientar a tramitação de documentos e processos no âmbito do Gabinete nas diligências referentes aos órgãos de controle; e
V
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5º
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília