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Decreto do Distrito Federal nº 47187 de 06 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00090-00006326/2025-81, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de maio de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
136º da República e 66º de Brasília ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.187, de 06 de maio de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 01000853); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000912); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000950) - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000860); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000976) - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - Gerente, CC08, 01 (SIGRH 01000748) - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000787) - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000750) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01000977). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.187, de 06 de maio de 2025)
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