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Decreto do Distrito Federal nº 47163 de 30 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.588.744,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002578/2025-08, 04039-00000579/2025-08, 00110-00000950/2025-17, 04019-00001091/2025-64 e 00112-00000296/2025-95, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.588.744,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação das dotações orçamentárias constantes no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

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