Decreto do Distrito Federal nº 47159 de 30 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00020-00015785/2025-15 e 00020-00016607/2025-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 2025
Art. 1º
Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA