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Decreto do Distrito Federal nº 47141 de 23 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.951.707,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00013936/2025-93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, crédito suplementar no valor de R$ 2.951.707,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

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