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Decreto do Distrito Federal nº 47138 de 22 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00012555/2025-97, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Gerência de Cadastro e Registro, da Diretoria de Administração da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos passa a denominar-se Gerência de Veículos Próprios, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º

Fica remanejado o Núcleo de Atendimento da Frota, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos para a Gerência de Projetos Especiais da Frota, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.138, de 22 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA FROTA - GERÊNCIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702895) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300925) - DIRETORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DA FROTA - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA FROTA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00704466). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.138, de 22 de abril de 2025)
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