Decreto do Distrito Federal nº 47134 de 22 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04040-00000477/2024-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.
Art. 2º
Ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas, os Cargos em Comissão e os atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I
a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas e a Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
II
a Gerência de Cultura e a Gerência de Esporte e Lazer, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
III
a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva.
Art. 3º
Os Cargos relacionados no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.
Art. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º
Compete à Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília