JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47133 de 21 de Abril de 2025

Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de abril de 2025


Art. 1º

Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47133 de 21 de Abril de 2025 | JurisHand